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Relatório Único 2020

Estimado Cliente,

Informamos que, de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 108-A/2011, de 14 de março, a entrega do relatório único referente à atividade social da sua empresa do ano de 2020 irá ocorrer de 16 de Abril a 30 de Junho de 2021.

O Relatório Único:

  • É um documento constituído pelo relatório em si e por 6 (seis) anexos, que contêm informação sobre a atividade social da empresa num determinado ano;
  • Deve ser entregue anualmente através do website Sistema de Gestão de Unidades Locais;
  • É da responsabilidade do empregador;
  • Constitui uma obrigação para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, com um ou mais trabalhadores ao serviço.

Caso pretenda que a Workview proceda ao preenchimento do Anexo D (aplicável a clientes que tenham contratado o respetivo envio referente aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho) e/ou do Anexo C (este último apenas aplicável a clientes que tenham contratado formação à Workview no ano de 2020) deverá:

1.º Proceder a delegação à Workview do preenchimento do Anexo C e/ou Anexo D (De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) (não são aceites palavras-passe de acesso).

Para efeitos de delegação deverá:

  • Aceder website http://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam;
  • Colocar os seus dados de acesso (NIF; Código de Utilizador; Palavra-chave);
  • Clicar em Acessos -> Delegações RU;
  • Clicar em Criar Delegação e no campo NIF colocar 507 159 683 (NIF da Workview);
  • Selecionar o(s) anexo(s) a delegar ANEXO C (RFC) e/ou ANEXO D (SST);
  • Clicar em -> Entrega

Deverá validar a estrutura empresarial, verificando todos os dados da empresa e dos respetivos estabelecimentos.

Atenção: A delegação de entrega dos anexos que a entidade efetuou no ano anterior não fica ativa para os anos seguintes. A validade da delegação é anual.

2.º Completar e validar os dados da sua empresa. Para efeitos deverá:

Aceder à sua área reservada da Workview através do link: http://workview.careview.pt/ext/login.asp

  • Colocar os seus dados de acesso (Utilizador; Palavra-passe);
  • Clicar em Relatório Único -> Anexo D;
  • Completar os dados elegíveis para preenchimento e “guardar” a informação em cada quadro;
  • Caso existe mais que um estabelecimento deverá “clicar em estabelecimento seguinte” e efetuar o mesmo processo.

Nota 1:  Para mais informações consulte o manual de instruções em: http://www.workview.pt/ru/ru2020.pdf

Nota 2: Para esclarecimento de dúvidas envie e-mail para: ru@workview.pt

A não entrega do Relatório Único, no prazo acima referido, constitui contra-ordenação grave, que pode levar a coimas que poderão variar entre os 612,00 € e os 9690,00 €; 

Caso não tenha delegado o preenchimento à Workview esta não poderá ser responsabilizada pela não entrega do(s) Anexo C e/ou Anexo D;

Caso não valide os dados na sua área reservada no portal do cliente da Workview, não nos responsabilizamos por qualquer erro ou omissão de preenchimento;

A responsabilidade da submissão do(s) Anexo(s) C e D é da entidade empregadora.

A Workview não se responsabiliza pela submissão dos mesmos, assim como pela validação dos dados neles presentes, desta forma deverá a entidade empregadora proceder à verificação dos dados constantes no(s) anexo(s) antes da sua submissão.

Manual de Instruções RU

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