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Alteração do Código de Trabalho | 40 Horas de Formação Profissional | 2019

Estimado Cliente,
A sua empresa já cumpriu a lei este ano ?

Sabia que a formação profissional é um direito do trabalhador e um dever do empregador ?

A Lei n.º93/2019 de 4 de setembro altera o Código de Trabalho (aprovado pela Lei n.º7/2009 de 12 de fevereiro) e no artigo 131.º determina que o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 40 horas de formação contínua.

De modo a apoiá-lo no cumprimento desta obrigatoriedade legal de Formação Profissional a Workview oferece a melhor solução para as necessidades da sua empresa na área da formação.

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Previna-se ! Constitui Contra-Ordenação Grave o não cumprimento da legislação, com as consequências legais e financeiras previstas na lei.

 

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