Estimado Cliente,
A sua empresa já cumpriu a lei este ano ?
Sabia que a formação profissional é um direito do trabalhador e um dever do empregador ?
A Lei n.º93/2019 de 4 de setembro altera o Código de Trabalho (aprovado pela Lei n.º7/2009 de 12 de fevereiro) e no artigo 131.º determina que o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 40 horas de formação contínua.
De modo a apoiá-lo no cumprimento desta obrigatoriedade legal de Formação Profissional a Workview oferece a melhor solução para as necessidades da sua empresa na área da formação.
Conheça a nossa oferta de Formação:
De modo a apoiar as empresas no cumprimento desta obrigatoriedade legal, a Workview a pensar em si proporciona o serviço de Formação Presencial e Formação E-Learning.
Consulte o nosso catálogo de Formação Presencial clique aqui.
Consulte o nosso catálogo de Formação E-learning clique aqui.
Temos ao seu dispor oferta formativa para os seus trabalhadores no âmbito Covid-19 (FORMAÇÃO 100% ONLINE)
Solicite já o seu orçamento !
Previna-se ! Constitui Contra-Ordenação Grave o não cumprimento da legislação, com as consequências legais e financeiras previstas na lei.
Invista nos seus colaboradores !
Solicite já o seu orçamento para o seguinte endereço eletrónico: workview@workview.pt
Contacte-nos já ! Daremos o apoio necessário à sua empresa !