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Situação epidemiológica em Portugal

A evolução positiva da situação epidemiológica em Portugal, no contexto da pandemia da doença COVID-19, associada à elevada taxa de vacinação completa já alcançada, e o consequente levantamento progressivo das medidas que vêm sendo definidas pelo Governo desde março de 2020, com uma retoma gradual e faseada das atividades económicas, determinam a necessária adaptação do conjunto de medidas excecionais e temporárias ainda em vigor.

Neste sentido foi publicado o Decreto-Lei n.º 78-A/2021 de 29 de setembro que faz a alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Destacamos a alteração ao Decreto-Lei n.º 10A/2020, de 13 de março – Artigo 13.º-B, alínea 11:

• Nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras…

Também a DGS atualizou a 1 de outubro de 2021 a norma 015/2020 relativa ao rastreio de contactos. As principais alterações dizem respeito ao seguinte:

• Estratificação de risco do contacto de acordo com o seu estado vacinal (ponto 15 a 18, Anexo 2);
• Fim do período de isolamento profilático após a obtenção de um resultado negativo num teste SARS-CoV-2 realizado ao 10º. Dia após a data da última exposição ao caso confirmado (ponto 35), com exceções de acordo com a avaliação de risco da Autoridade de Saúde (ponto 36).

A classificação do nível de exposição continua a assentar no seguinte:

Alto risco:
• Contacto cara-a-cara com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 a uma distância inferior a 1 metro, independentemente do tempo de exposição;
• Contacto cara-a-cara com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 a uma distância entre 1 e 2 metros e durante 15 minutos ou mais (sequenciais ou cumulativos, ao longo de 24 horas);
• Contacto em ambiente fechado com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19 (ex. coabitação, sala de reuniões, sala de espera, sala de aula) durante 15 minutos ou mais, incluindo viagem em veículo fechado com caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 (a avaliação de risco em aeronave e navio deve ser remetida para as normas em vigor);
• Prestação direta e desprotegida de cuidados de saúde a casos confirmados de infeção pelo SARS-CoV-2/ COVID-19 (isto é, sem uso de EPI adequado à atividade assistencial respetiva, de acordo com a Norma n.º 007/2020 e/ou a Orientação n.º 019/2020 da DGS, ou sempre que houver indícios de utilização/remoção incorreta);
• Contacto direto e desprotegido, em ambiente laboratorial ou locais de colheita, com produtos biológicos infetados com SARS-CoV-2.

Baixo risco:
• Contacto cara-a-cara, a uma distância entre 1 e 2 metros com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19, por período inferior a 15 minutos;
• Contacto em ambiente fechado com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19 (ex. coabitação, sala de reuniões, sala de espera, sala de aula), incluindo viagem em veículo fechado com caso confirmado de infeção pelo SARSCoV-2 / COVID-19, por período inferior a 15 minutos (sequenciais ou cumulativos; ao longo de 24 horas).

São contactos de alto risco as pessoas com um nível de exposição elevado ao caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / COVId-19 (Tabela 1 do Anexo 2) que:

a. Não apresentem esquema vacinal completo;
OU
b. Apresentem esquema vacinal completo, mas (situações excecionais):
i. Coabitem com o caso confirmado em contexto de elevada proximidade (por exemplo, partilha do mesmo quarto);
OU
ii. Sejam contacto de caso confirmado no contexto de um surto9 em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas10, Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI), instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, Centros de acolhimento de migrantes e refugiados;
OU
iii. Residam ou trabalhem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas.

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