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COVID-19 é o nome, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada pelo novo coronavírus SARS-COV-2, que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. Este vírus foi identificado pela primeira vez em humanos, no final de 2019, na cidade chinesa de Wuhan, província de Hubei, tendo sido confirmados casos em outros países.

Informação / Sensibilização – E-Learning

Acção Informação SST - Teletrabalho

Acção Informação sobre o Covid-19 - Geral

Acção Informação sobre o Covid-19 - Hotéis

Acção Informação sobre o Covid-19 - Lares

Informação / Sensibilização – E-Learning

Orientação: Creches e Amas

Orientação: Regresso ao Regime Presencial dos 11.º e 12.º Anos de Escolaridade

Orientação: Procedimentos em Estabelecimentos de Restauração e Bebidas

Plano de Desconfinamento

[ACT] Manual : 19 Recomendações: Adaptar os Locais de Trabalho / Proteger os Trabalhadores

[DGS] Manual : Medidas de Prevenção da Covid19 nas empresas

Informação : Máscaras destinadas à utilização no âmbito da COVID-19

Informação : Uso de Máscaras na Comunidade

Informação Técnica 14/2020 para os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional

Recomendações da DGS sobre o novo Coronavírus

Informações Gerais:

Documento Informativo - Uso Obrigatório de Máscara

Despacho n.º 6344/2020 - Determina à ACT fiscalizar o cumprimento das regras específicas da DGS

Toolkit de Comunicação para profissionais de saúde

Manual para famílias (Como lidar com o isolamento em contexto familiar)

Alimentação e Covid-19

Links Úteis:

Estamos ON - Guia Prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas

Direcção Geral da Saúde

Microsite Saúde Ocupacional

Organização Mundial da Saúde

Evolução do Covid-19 em tempo real em Portugal

Evolução do Covid-19 em tempo real no Mundo

Questões Frequentes

A maioria das pessoas infetadas apresentam sintomas de infeção respiratória aguda ligeiros a moderados:

  • Febre (T>37,5ºC)
  • Tosse
  • Dificuldade respiratória (Falta de ar)

Em casos mais graves pode causar pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos, e eventual morte. Contudo, a maioria dos casos recupera sem sequelas.

A COVID-19 transmite-se por contacto próximo com pessoas infetadas pelo vírus, ou superfícies e objetos contaminados. Esta doença transmite-se através de gotículas libertadas pelo nariz ou boca quando tossimos ou espirramos, que podem atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo. As gotículas podem depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada. Por sua vez, outras pessoas podem infetar-se ao tocar nestes objetos ou superfícies e depois tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos.

Estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido desde a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 2 e 14 dias. A transmissão por pessoas assintomáticas (sem sintomas) ainda está a ser investigada.

Os seguintes casos podem ser considerados como contactos próximos:

  • Pessoa com exposição associada a cuidados de saúde, nomeadamente a prestação de cuidados diretos a doente com COVID-19 ou o contacto em ambiente laboratorial com amostras de COVID-19;
  • Contacto em proximidade ou em ambiente fechado com um doente com COVID-19 (ex: sala de aula);
  • Pessoas que viagem com doente com COVID-19: Companheiros de viagem; Num avião: as pessoas que estão dois lugares à esquerda ou à direita do doente, 2 lugares nas duas filas consecutivas à frente do doente e dois lugares nas duas filas consecutivas atrás do doente e tripulantes de bordo que serviram a secção do doente; e num navio, pessoas que partilharam a mesma cabine e tripulantes de bordo que serviram a cabine do doente.

A Autoridade de Saúde pode considerar como contato próximo outros indivíduos não definidos nos pontos anteriores (a avaliação é feita caso a caso).

Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SNS24 (808 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.

O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.

Pessoas de risco:
Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.

  • Tomar precauções diárias, mantendo a distância de outras pessoas;
  • Afastar-se de pessoas doentes quando sair;
  • Limitar o contacto próximo;
  • Lavar frequentemente as mãos;
  • Evitar multidões.

Os cidadãos abrangidos pelo número anterior só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para algum dos seguintes propósitos:

  • Aquisição de bens e serviços;
  • Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde;
  • Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
  • Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;
  • Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia.

De acordo com a situação atual em Portugal, não está indicado o uso de máscara para proteção individual, exceto nas seguintes situações:

  • Suspeitos de infeção por COVID-19;
  • Pessoas que prestem cuidados a suspeitos de infeção por COVID-19.

A Direção-Geral da Saúde não recomenda, até ao momento, o uso de máscara de proteção para pessoas que não apresentam sintomas (assintomáticas). O uso de máscara de forma incorreta pode aumentar o risco de infeção, por estar mal colocada ou devido ao contacto das mãos com a cara. A máscara contribui também para uma falsa sensação de segurança.

Sim. Se tiver uma declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde (Delegado de Saúde) tem direito ao pagamento de um subsídio equivalente ao subsídio de doença com um valor correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento.

A declaração é emitida pela Autoridade de Saúde para cada trabalhador que deva ficar em isolamento profilático. O modelo está disponível em www.seg-social.pt e em www.dgs.pt, e substitui o documento justificativo de ausência ao trabalho.

O trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.

Não. A Declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas e de atribuição do subsídio equivalente ao de doença, durante o período máximo de 14 dias de isolamento profilático, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.

A Autoridade de Saúde (Também conhecido como Delegado de Saúde) é o médico, designado em comissão de serviço, a quem compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da Saúde Pública (art.º 3.º do DL 82/2009, com a nova redação DL n.º135/2013, de 4/10).

O processo tem sempre de ser desencadeado pela Autoridade de Saúde competente (com jurisdição na área de residência oficial da pessoa).

A empresa deve preencher e remeter o modelo disponível no portal da Segurança Social com a identificação de todos os trabalhadores, acompanhado de cópia das declarações emitidas pela Autoridade de Saúde. O modelo e as declarações devem ser entregues através da SSDireta em: “Perfil->Documentos de prova- >Assunto: COVID19->Escolher e anexar ficheiro-> Breve descrição, no campo Texto”.

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