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Ambiental PCIP

PREVENÇÃO E CONTROLO INTEGRADOS DA POLUIÇÃO

O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, tem por objetivo a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP). Contem no seu Anexo I as categorias de atividades industriais que devem obter uma licença ambiental antes do início da sua atividade.

O funcionamento de instalações que apresentem substanciais alterações no seu layout e nos processos de fabrico podem levar a uma modificação da atividade enquadrável no Anexo I do Regime de Licenciamento Ambiental. Nestes casos, a organização deverá proceder à obtenção de licença ambiental para a atividade industrial em causa.

A obtenção do processo de licença ambiental é efetuada através do preenchimento de um formulário, onde são descritas as temáticas ambientais decorrentes da atividade da empresa. Na WORKVIEW apoiamos as organizações no processo de licenciamento ambiental nas suas diferentes fases com o objetivo final da obtenção da licença.

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