Informamos que decorre, até 31 de março de 2018, o período de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2017.
O MIRR corresponde ao registo de dados, previsto no Regime Geral da Gestão de Resíduos, na redação publicada no Decreto-Lei n.º71/2016, de 04 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de setembro e transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos.
Quem deve submeter o Mapa Integrado de Registo de Resíduos?
De acordo com o artigo n.º 48 do Decreto-Lei acima indicado, estão sujeitos à inscrição e ao registo de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, os seguintes:
Pessoas singulares ou coletivas:
--> responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
--> responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
--> que procedam ao tratamento, à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
Entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos ou pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
Operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente como corretores ou comerciantes;
Produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos;
Produtores de resíduos que não se enquadrem no ponto anterior mas que se encontrem obrigados ao registo eletrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.
O preenchimento do MIRR deverá ser efetuado através da Plataforma SILiAmb. Para apoio às organizações com obrigação legal de reporte de resíduos, foi criado um sítio de apoio, o qual recomendamos a consulta.
De forma a evitar eventuais constrangimentos que possam ocorrer no final do período de submissão, sugerimos que o preenchimento e submissão sejam efetuados com a maior antecedência possível.
Informamos ainda que, à semelhança de anos anteriores, a nomeação de Responsável de Estabelecimento caduca no final de cada ano civil, sendo necessário identificar anualmente os Responsáveis de Estabelecimentos, utilizando para o efeito as credenciais de acesso do Representante da Organização ou da Organização. Para a submissão do MIRR do ano 2016 torna-se necessário identificar que o Estabelecimento possui esse enquadramento e efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER.
O incumprimento desta obrigação legal constitui contra-ordenação ambiental grave (artigo 67.º do Decreto-Lei acima indicado), que pode levar a coimas que poderão variar entre 2.000 € e 216.000 € (artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto).
De modo a apoiar as empresas no cumprimento desta obrigatoriedade, a Workview proporciona o serviço de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos.
Caso pretenda obter alguma informação adicional referente ao mesmo, não hesite em contactar-nos através da nossa linha de apoio ao cliente.
Terá ao seu dispor uma equipa de profissionais especializados e com experiência comprovada nesta matéria.
Não deixe passar o prazo, preencha já o seu Mapa de Resíduos.
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