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 Informamos que, de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 108-A/2011, de 14 de março, irá decorrer entre 16 de março e 15 de abril de 2018, o período de entrega do Relatório Único, referente à atividade social da sua empresa no ano de 2017.


O Relatório Único:
  É um documento constituído pelo relatório em si e por 6 anexos, que contêm informação sobre a atividade social da empresa num determinado ano;
  Deve ser entregue anualmente através do website Sistema de Gestão de Unidades Locais;
  É da responsabilidade do empregador;
  Constitui uma obrigação para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, com um ou mais trabalhadores ao serviço.

não entrega do Relatório Único, no prazo acima referido, constitui contra-ordenação grave, que pode levar a coimas que poderão variar entre os 612,00€ eos 9690,00€.

Assim, e de forma a ser assegurado o preenchimento para posterior entrega do Anexo D - Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho e do Anexo C - Relatório Anual da Formação Contínua (este último apenas aplicável a clientes que tenham contratado formação à Workview)solicitamos:

  A delegação à Workview do preenchimento do Anexo C(aplicável a clientes que tenham contratado formação à Workview) e do Anexo D(aplicável a clientes que tenham contratado o respetivo envio nos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho contratualizados com a Workview)

Devido ao novo regulamento geral de proteção de dados (RGPD) não é permitido o envio de dados pessoais sendo as palavras passe informações pessoais e intransmissiveis, de forma a assegurar a proteção de dados a Workview não poderá ter conhecimento destes dados.

Para o efeito, deverá aceder ao website https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam, com a sua palavra-passe. Seguidamente deverá clicar em Acessos> Delegações RU> Criar Delegação>NIF Workview (507 159 683) e escolher quais os anexos a delegar. Por fim, deverá clicar em >Entrega.
Deverá igualmente validar a estrutura empresarial, verificando todos os dados da empresa e dos respetivos estabelecimentos.

Atenção: A delegação de entrega dos anexos que a entidade efetuou no ano anterior não fica ativa para os anos seguintes. A validade da delegação é anual.

Após a delegação, deverá enviar para ru@workview.pt as seguintes informações:

  Nº total de horas efetivamente trabalhadas (incluindo as suplementares) durante o ano de 2017, pelos trabalhadores declarados;
  Nº de Homens e Mulheres ao serviço até 31 de Dezembro de 2017;
  Acidentes de trabalho e baixas, indicando o total de horas de ausência associadas a essas ocorrências, caso não o tenha comunicado à Workview durante decorrer do ano de 2017;
  Nº de Segurança Social dos trabalhadores que frequentaram a formação, caso seja aplicável o preenchimento do Anexo C.

NOTA RELEVANTE:

Caso não tenha delegado o preenchimento à Workview não poderá ser responsabilizada pela entrega dos Anexos C (aplicável caso tenham contratado formação à Workview) ou D (aplicável a clientes que tenham contratado o respetivo envio nos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho contratualizados com a Workview)


O não fornecimento das informações acima solicitadas impedirá o correto preenchimento dos Anexos C e D, não se responsabilizando a Workview por qualquer erro ou omissão de preenchimento.

Caso necessite de alguma informação adicional remetemos em anexo um documento com informação útil sobre a temática em questão.

Workview, Perto de si na prevenção!

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